Por Carlos Fernandes via DCM em 09/12/2015
A partir de uma ação apresentada pelo PC do B, o ministro do STF, Edson Fachin, suspendeu todo o processo de impeachment da presidenta Dilma Roussef atualmente em curso na Câmara dos Deputados.
A decisão é válida até pelo menos o próximo dia 16 quando o plenário do STF irá julgar o mérito da questão onde foi posto em dúvida a legalidade da aceitação do pedido de impeachment. Até lá, todos os prazos foram suspensos.
Mais do que assegurar a completa observância constitucional dos procedimentos que estão sendo adotados, Fachin tornou ainda mais evidente dois fatos correntes e constantes que estão desafiando a segurança jurídica brasileira.
O primeiro é o caráter autoritário, unilateral e inconstitucional que Eduardo Cunha vem conduzindo os trabalhos de um processo tão traumático para a nação e que, a depender do seu desfecho, poderá jogar o país num conflito social poucas vezes presenciado.
As manobras efetuadas por Cunha aos regimentos internos da casa para atender aos seus interesses pessoais e aos interesses da oposição (que a bem da verdade são os mesmos) estão abrindo precedentes extremamente perigosos para o livre e democrático funcionamento do poder legislativo.
A decisão de desrespeitar as indicações dos líderes de partido e a realização de votação secreta para a formação da comissão especial não só caracterizaram um fato inédito para casos dessa natureza como subtraíram do povo brasileiro o direito de acompanhar como os seus representantes estão se comportando nas decisões de absoluto interesse público.
Ao fim e ao cabo, a comemoração amarela da oposição ao garantir a vitória de sua chapa construída a toque de caixa, mas sem os votos que seriam necessários para declarar o impedimento de Dilma, acabou se transformando num vergonhoso fracasso.
O outro e talvez ainda mais emblemático fato que a decisão de Fachin escancarou à luz do dia é a incompetência e incapacidade do Procurador Geral da República em coibir os desmandos que Cunha vem sistematicamente impondo a todos nós.
Tantas e tão graves quanto as denúncias criminais que recaem sobre Cunha são as suas claras tentativas de atrapalhar as investigações. Apenas o fato de suas manobras terem adiado pela quinta vez consecutiva os trabalhos da comissão de ética onde ele próprio está sendo julgado, já seria motivo mais do que suficiente para que o presidente da Câmara não só fosse afastado de suas funções como estivesse devidamente sob a guarda da PF.
A inércia de Janot em relação a Cunha atenta contra o Estado Democrático de Direito quando permite que um cidadão visivelmente descontrolado e movido por razões nada republicanas faça da Câmara dos Deputados o seu escritório particular para a conspiração de um golpe de Estado.
É justamente pela omissão e inércia da Procuradoria Geral da República que o Supremo Tribunal Federal está sendo chamado a barrar as medidas inconstitucionais de um criminoso internacional que inacreditavelmente ainda se encontra à frente de uma instituição de tamanha importância.
Luis Edson Fachin demonstrou ser um magistrado justo, imparcial e zeloso da Constituição Federal. Rodrigo Janot bem que poderia aprender alguma coisa com ele.
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