Defesa do ex-ministro afirma em petição que é "gravíssimo equívoco" o mandado de prisão contra Dirceu ter sido expedido sem que constasse o regime inicial de cumprimento de pena; “ele está sofrendo uma ilegalidade”, afirmou um dos advogados; já o advogado de Genoino, Luís Fernando Pacheco, entrou no STF com um pedido para garantir a ele o direito de ser preso em regime semiaberto; estuda-se também a possibilidade de pedir que ele seja colocado em prisão domiciliar, porque sua saúde está fragilizada
 

16 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 21:43

As defesas do ex-ministro José Dirceu e do deputado federal José Genoino entraram neste sábado (16) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar as prisões dos dois petistas. Os criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall' Acqua e Camila Torres César, que trabalham para o ex-ministro, afirmam em petição que é "gravíssimo equívoco" o mandado de prisão contra Dirceu ter sido expedido sem que constasse o regime inicial de cumprimento de pena. “Ele está sofrendo uma ilegalidade”, afirmou Oliveira Lima. Já o advogado de Genoino, Luís Fernando Pacheco, entrou no STF com um pedido para garantir a ele o direito de ser preso em regime semiaberto. Estuda-se também a possibilidade de pedir que ele seja colocado em prisão domiciliar.

A tese central da defesa de Dirceu é o fato de que o próprio ministro presidente do Supremo deixou muito claro que o condenado com pena inferior a 8 anos "seguramente começará cumprindo pena em regime semiaberto e não no regime fechado". Os advogados de Dirceu pedem a Barbosa que oficie ao juízo da Vara de Execuções Penais de Brasília "determinando-se a imediata inserção do requerente (ex-ministro) no regime semi aberto, a fim de se evitar constrangimento ilegal decorrente de sua inserção em regime mais gravoso". 


A defesa alega que em relação a Dirceu foi declarado apenas o trânsito em julgado parcial da condenação, "pendente ainda a discussão da acusação da prática de formação de quadrilha, em sede de embargos infringentes". A condenação por corrupção ativa foi fixada em 7 anos e 11 meses de prisão - logo, Dirceu tem direito ao regime semi aberto.

A outra petição é endereçada ao juiz de Execuções Penais de Brasília. "Considerando a existência de gravíssima lacuna do mandado de prisão e, principalmente, considerando a expressa menção feita pelo relator (Barbosa) sobre o regime inicial de cumprimento de pena (manifestação feita em sessão plenária, pública, notória e disponível na íntegra pela internet) requer-se seja o requerente prontamente transferido para o regime semi aberto", afirma a defesa de Dirceu.

Em relação a Genoino, a defesa dele pedirá mudança no tipo de regime de prisão, em decorrência de ele estar com a saúde fragilizada. No voo que o levou de São Paulo para Brasília, neste sábado, o ex-presidente do PT passou mal. Esta foi a primeira vez que Genoino viajou de avião depois de passar por uma cirurgia no coração em julho deste ano.


http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/121015/Dirceu-e-Genoino-apontam-ilegalidades-nas-prisões.htm

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