O mandato de prisão de Dirceu, segundo balanço do Ministério Público Federal até 18 de dezembro do ano passado, foi apenas mais um entre os 119 expedidos, dos quais 62 foram de prisões preventivas, e 57, de temporárias

Por Por CdB em fevereiro 6, 2016


Assistido por juízes, advogados e jornalistas, nos EUA e em alguns países da Europa, o vídeo com o depoimento do ex-ministro José Dirceu ao titular da Vara Federal do Paraná, juiz Sérgio Moro, teve um efeito didático sobre o funcionamento do Judiciário, no Brasil; além dos efeitos causados à aplicação da lei pela interferência política da ultradireita brasileira nas principais Cortes de Justiça do país. Até no STF.


Advogado por profissão e capaz de exercê-la, a ponto de se estabelecer na elegante Avenida República do Líbano, nos Jardins da capital paulista, em uma casa de dois andares, espaçosa, com sua empresa de consultoria, o líder petista, frente a frente com seu inquisidor, afirma ao juiz Moro que não entendia o motivo porque foi preso. E está preso há seis meses. Nem Dirceu, nem o experiente barrister londrino, Sir Jeffrey Jowell e seus associados Timothy Otty e Naina Patel, da banca Blackstone, uma das mais bem remuneradas da City. Nem centro mundial do capitalismo, ao qual serve o juiz paranaense, a prisão de Dirceu — inimigo jurado do stablishment desde que concluiu o curso de guerrilha em Cuba, no século passado — foi comemorada como uma vitória dos conservadores sobre a esquerda brasileira. Mas encarada como um sinal preocupante quanto à saúde do sistema jurídico nacional.


Como afirmou o jornalista Paulo Nogueira, editor do site Diário do Centro do Mundo, desde Londres, afirmou em artigo, logo após a divulgação do vídeo com o depoimento de Dirceu, que aquele era “um retrato perturbador da Lava Jato e do próprio Moro”.


“Você vê um entrevistador, ou interrogador, hesitante, despreparado e munido de acusações de extrema fragilidade. Na contrapartida, o entrevistado, ou interrogado, responde a todas as questões com a clareza que faltou por completo a Moro. Dirceu está cansado, claramente, abatido – mas mantém o raciocínio límpido e rápido. A não ser que você seja um antipetista fanático, ao fim do vídeo você vai se perguntar: ‘Mas o que este cara tá fazendo preso há tantos meses?”, ressalta Nogueira.

Assista ao depoimento de Dirceu:

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  1. Como ele mesmo disse esta prisão preventiva não tem razão de ser.Inverte-se o princípio da presunção de inocência e passa a vigorar a infamante presunção de culpa.O direito penal e as garantias constitucionais nestes casos não está valendo.Deseja-se a punição a qualquer preço.Sem provas cabais.Tudo é indício."João falou para Maria e Pedro ouviu.No julgamento do STF criou-se uma nova tese que até o seu criador disse precisar de prova.O domínio do fato requer prova.O que se deseja é um julgamento justo, sem a interferência do poder midiático.Uma parte do poder judiciário está completamente em desacordo com os princípios da tradição jurídica brasileira e da Constituição Federal.

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  2. Como ele mesmo disse esta prisão preventiva não tem razão de ser.Inverte-se o princípio da presunção de inocência e passa a vigorar a infamante presunção de culpa.O direito penal e as garantias constitucionais nestes casos não está valendo.Deseja-se a punição a qualquer preço.Sem provas cabais.Tudo é indício."João falou para Maria e Pedro ouviu.No julgamento do STF criou-se uma nova tese que até o seu criador disse precisar de prova.O domínio do fato requer prova.O que se deseja é um julgamento justo, sem a interferência do poder midiático.Uma parte do poder judiciário está completamente em desacordo com os princípios da tradição jurídica brasileira e da Constituição Federal.

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  3. Em minha opinião a defesa deveria ter insistido de uma forma muito enfática para que ficasse registrado de forma pública e notória as razões pelas quais está prisão "preventiva" está sendo mantida. Isto porque por tratar-se de prisão excepcional e sujeita aos imperativos do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, às razões que fossem eventualmente mencionadas abririam caminho para que a defesa pleiteasse sua revogação, sob uma ótica mais adequada ao atual andamento do processo. Está é apenas mais uma argumentação jurídica para demonstrar minha perplexidade diante deste tipo de prisão que mácula a letra do artista. 1° da Constituição, que afirma ser o Brasil um Estado Democrático de Direito.

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  4. Em minha opinião a defesa deveria ter insistido de uma forma muito enfática para que ficasse registrado de forma pública e notória as razões pelas quais está prisão "preventiva" está sendo mantida. Isto porque por tratar-se de prisão excepcional e sujeita aos imperativos do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, às razões que fossem eventualmente mencionadas abririam caminho para que a defesa pleiteasse sua revogação, sob uma ótica mais adequada ao atual andamento do processo. Está é apenas mais uma argumentação jurídica para demonstrar minha perplexidade diante deste tipo de prisão que mácula a letra do artista. 1° da Constituição, que afirma ser o Brasil um Estado Democrático de Direito.

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